Empregada doméstica tem 90 dias para solicitar seguro-desemprego

21. 02. 16
posted by: Super User
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Empregada doméstica tem 90 dias para solicitar seguro-desemprego

Em 2020 o prazo havia sido estendido, mas em 2021 o limite para solicitar o benefício voltou ao normal


A doméstica demitida sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que cumpra as exigências estabelecidas por lei. Um ponto importante para o recebimento do benefício em conformidade com as diretrizes legais, são os prazos para dar entrada no seguro. Logo após a demissão, muitas domésticas tentam dar entrada no seguro e não conseguem a liberação.

É preciso atenção durante o processo de rescisão do contrato de trabalho, pois existem prazos a serem cumpridos e a doméstica precisa estar por dentro do que determina a lei.

Qual a prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Existe o prazo mínimo para dar entrada no seguro-desemprego. Após a doméstica ser demitida, ela só pode solicitar o benefício após 7 dias contados da data de dispensa, dando assim tempo para que as informações sejam repassadas entre os órgãos governamentais.

O prazo máximo para a solicitação do seguro-desemprego é de 90 dias contados a partir da data de dispensa. A não solicitação nesse período implica em perda de benefício. É importante destacar que o empregado doméstico não precisa do requerimento de seguro-desemprego.

Como dar entrada no seguro-desemprego online
Foi implementado em 2020 a solicitação virtual do seguro-desemprego, devido a pandemia. Confira como fazer a solicitação digitalmente clicando aqui.

Quando a doméstica tem direito a receber o seguro-desemprego?
A doméstica tem direito a receber o seguro-desemprego quando atender as seguintes exigências legais:

Ter trabalhado como empregada doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
Estar inscrito como Empregada Doméstica na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.