O empregador precisa ficar alerta, pois a contribuição para a Previdência Social pode variar conforme o salário da empregada doméstica. Neste momento, ações trabalhistas podem acontecer, pois os empregadores são os responsáveis pelo desconto e recolhimentos de ambos os lados: da parte da empregada doméstica e também da própria parte no DAE – a guia do eSocial. Uma vez que os empregadores domésticos não efetuarem esse recolhimento, ele será multado e em outros casos, acionado pela Receita Federal.
O reajuste do INSS também atingiu o salário-família, de acordo com o governo federal, a alteração será com base na variação do INPC. Os novos valores foram publicados pela Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021.
Confira a tabela de Contribuição ao INSS 2021
Essa tabela é válida de 01 de janeiro até 28 de fevereiro de 2021.
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTAS |
| Até 1.110 | 7,5% |
| De 1.110 até 2.203,48 | 9% |
| De 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
| De 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |