Assegurará o recolhimento mensal, por meio de um documento único de arrecadação, dos seguintes valores: – 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; – 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; – 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho; – 8% de recolhimento para o FGTS; – 3,2% sobre a remuneração devida que deverá ser depositado pelo empregador mensalmente, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; – Imposto sobre a renda retido na fonte nos casos em que a cobrança for devida.



